1. Início
  2. Guias
  3. Como fazer contrato de arrendamento (2026)
Guia Legal

Como fazer um contrato de arrendamento em Portugal (2026)

Guia completo para criar um contrato de arrendamento habitacional válido e legal — cláusulas obrigatórias, registo nas Finanças, tipos de contrato e o que mudou com o NRAU.

Atualizado: · 12 min de leitura· Verificado por jurista

Cria o teu contrato sem erros

Assistente guiado com validação legal automática — gratuito para o 1.º contrato.

Experimentar grátis

O que é um contrato de arrendamento?

Um contrato de arrendamento é o acordo pelo qual o senhorio cede ao inquilino o gozo temporário de um imóvel, mediante o pagamento de uma renda. Em Portugal, o regime legal está definido no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, e no Código Civil (artigos 1022.º a 1120.º).

Não existe um modelo obrigatório único — o que a lei exige é que o contrato contenha determinados elementos. Qualquer contrato que omita esses elementos pode ser inválido ou gerar litígios que, na maioria dos casos, terminam nos tribunais.

Atenção: Desde 2019 (Lei n.º 13/2019), as alterações ao NRAU reforçaram a protecção dos inquilinos. Qualquer cláusula que reduza os direitos mínimos legais do arrendatário é automaticamente nula — mesmo que ambas as partes a assinem.

Tipos de contrato de arrendamento

O Código Civil prevê dois grandes regimes para contratos de arrendamento habitacional:

1. Contrato a prazo certo

É o tipo mais comum. O contrato tem uma data de início e uma data de fim bem definidas. O prazo mínimo é de 1 ano (artigo 1095.º CC). Findo o prazo, o contrato renova-se automaticamente pelo mesmo período (ou por períodos de 1 ano, se o prazo inicial for superior a 1 ano), salvo denúncia atempada por qualquer das partes.

  • Prazo mínimo: 1 ano
  • Prazo máximo: 30 anos (findo este, converte-se para duração indeterminada)
  • Renovação: automática, salvo oposição com aviso prévio

2. Contrato de duração indeterminada

Não tem data de fim. É possível, mas raramente usado para novos arrendamentos habitacionais porque obriga o senhorio a cumprir prazos de denúncia muito mais longos e limita as condições de recuperação do imóvel.

3. Contratos especiais

  • Arrendamento para habitação não permanente — férias ou uso temporário (máx. 3 meses, não sujeito ao NRAU)
  • Subarrendamento — exige consentimento expresso do senhorio por escrito
  • Arrendamento não habitacional — comércio, serviços, regime diferente

Elementos obrigatórios do contrato

Um contrato de arrendamento habitacional deve conter, no mínimo, os seguintes elementos. A ausência de qualquer um deles pode gerar nulidade parcial ou total:

ElementoO que incluirBase legal
Identificação do senhorioNome completo, NIF, morada, estado civilArt. 1069.º CC
Identificação do inquilinoNome completo, NIF, morada, estado civilArt. 1069.º CC
Identificação do imóvelArtigo matricial, localização completa, tipologiaArt. 1069.º CC
FinalidadeHabitação permanente, habitação temporária, etc.Art. 1083.º CC
RendaValor mensal em euros, dia de pagamentoArt. 1075.º CC
PrazoData de início, data de fim (prazo certo) ou cláusula de duração indeterminadaArt. 1094.º CC
DepósitoValor (máx. 2 meses), condições de devoluçãoArt. 1076.º CC
Actualização de rendaReferência ao coeficiente IHRU ou cláusula de indexaçãoArt. 1077.º CC

Passo a passo: como fazer o contrato (7 passos)

Passo 1 — Escolher o tipo de contrato

Para arrendamento habitacional permanente, o contrato a prazo certo é a escolha mais segura para ambas as partes. Define expectativas claras e limita os riscos de litígio.

Passo 2 — Reunir os documentos de identificação

De ambas as partes: Cartão de Cidadão ou Passaporte (para o número de identificação civil) e NIF. Para imóveis em condomínio, também o regulamento do condomínio.

Passo 3 — Identificar rigorosamente o imóvel

Use a caderneta predial urbana (disponível no Portal das Finanças) para obter o artigo matricial. Inclua o número de fogo, andar, fracção e todas as dependências incluídas (garagem, arrecadação, etc.).

Passo 4 — Definir renda, depósito e data de pagamento

A renda deve ser expressa em euros. O dia de pagamento é livre (normalmente até ao dia 8 do mês). O depósito não pode exceder 2 meses de renda (art. 1076.º CC). Nos contratos com duração superior a 2 anos, o limite sobe para 3 meses.

Passo 5 — Redigir as cláusulas especiais

Inclua regras sobre: animais de estimação, obras, subarrendamento, utilização de espaços comuns e quaisquer acordos específicos entre as partes. Recorda que qualquer cláusula que viole os direitos mínimos legais do inquilino é nula.

Passo 6 — Assinar

O contrato deve ser assinado por ambas as partes e datado. Não é obrigatória a escritura pública nem o reconhecimento notarial para contratos habitacionais standard. Mantém dois originais — um para cada parte.

Passo 7 — Comunicar às Finanças e registar

O senhorio tem 30 dias após o início do contrato para o comunicar no Portal das Finanças. A omissão implica coima e a perda de benefícios fiscais. Em caso de litígio, a ausência de registo pode complicar a posição do senhorio.

Depósito de segurança (caução)

O depósito destina-se a garantir o cumprimento das obrigações do inquilino. As regras principais são:

  • Valor máximo: 2 meses de renda (3 para contratos > 2 anos)
  • Devolução: no prazo de 30 dias após entrega das chaves, deduzidos danos comprovados
  • Não é renda: o depósito não pode ser imputado à última renda sem acordo expresso
  • Documentação: recomenda-se uma vistoria documentada (com fotos) à entrada e à saída

Renda e actualizações anuais

A renda é livre no momento da celebração do contrato. Contudo, as actualizações periódicas durante a vigência do contrato estão sujeitas a regras específicas:

  • Só podem ocorrer anualmente
  • O coeficiente de actualização é publicado pelo IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) todos os anos, normalmente em Agosto
  • O senhorio deve comunicar ao inquilino a nova renda com 30 dias de antecedência
  • Para 2026, o coeficiente foi fixado em 2,16%
O Arrendar.me calcula automaticamente o coeficiente IHRU aplicável e gera a notificação legal de actualização de renda com o texto correcto e os prazos certos.

Registo nas Finanças (obrigatório desde 2012)

Desde a publicação da Lei n.º 64/2012, de 20 de Dezembro, o registo do contrato de arrendamento nas Finanças é obrigatório. O processo faz-se no Portal das Finanças → Serviços → Arrendamento:

  1. Aceder ao Portal das Finanças com o NIF e palavra-passe
  2. Ir a Serviços → Arrendamento → Comunicar Contrato
  3. Preencher os dados do contrato (NIF das partes, artigo matricial, renda, prazo)
  4. Fazer upload do contrato assinado (PDF)
  5. Guardar o comprovativo de registo

Prazo: 30 dias após o início do arrendamento.
Coima: entre €300 e €3.750 pela omissão.

Cláusulas especiais e personalizações comuns

Além dos elementos obrigatórios, é comum incluir cláusulas sobre:

  • Animais de estimação: pode ser proibido ou condicionado, mas não de forma genérica e abusiva
  • Obras: obras de manutenção obrigatórias são do senhorio; pequenas reparações do dia-a-dia são do inquilino
  • Subarrendamento: proibido salvo autorização escrita do senhorio (art. 1088.º CC)
  • Comodatos de mobiliário: se o imóvel é arrendado mobilado, listagem detalhada do recheio
  • Encargos e serviços: qual das partes paga condomínio, água, electricidade, etc.
  • Uso exclusivo de espaços: garagem, terraço, jardim — especificar claramente no contrato

Perguntas frequentes

Qual o prazo mínimo de um contrato de arrendamento habitacional?

O prazo mínimo é de 1 ano (artigo 1095.º CC). Se as partes acordarem um prazo inferior, a lei converte-o automaticamente para 1 ano, sem necessidade de qualquer formalidade adicional.

Pode um contrato de arrendamento ser verbal?

Desde as alterações de 2012, o contrato de arrendamento habitacional deve ser reduzido a escrito obrigatoriamente. Um acordo verbal não é válido para os fins do NRAU e não permite o registo nas Finanças.

O que acontece se o senhorio não registar o contrato nas Finanças?

O senhorio fica sujeito a coima de €300 a €3.750. Além disso, a ausência de registo pode ser usada pelo inquilino em processos judiciais, e o senhorio perde os benefícios fiscais associados às rendas (IRS à taxa liberatória de 28% ou taxa reduzida para contratos longos).

O inquilino pode abandonar o imóvel antes do fim do contrato?

Sim, mas deve dar um aviso prévio de 2 meses (artigo 1098.º CC). Se o fizer sem aviso ou com aviso insuficiente, fica responsável pelo pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso não cumprido.

Preciso de advogado para fazer um contrato de arrendamento?

Não é obrigatório. Contudo, é altamente recomendável utilizar uma ferramenta com validação legal integrada — como o Arrendar.me — para garantir que nenhuma cláusula obrigatória é omitida e que nenhuma cláusula nula é incluída involuntariamente.

Pronto para criar o teu contrato?

O Arrendar.me verifica automaticamente os prazos, cláusulas obrigatórias e requisitos do NRAU — para que não precises de ser advogado.