Emitir recibos de renda eletrónicos é uma obrigação que ainda apanha muitos senhorios desprevenidos. Uns não sabem quando têm de emitir, outros emitem mal, e outros passam recibo antes de receber a renda, o que depois complica IRS e prova.
Nesta página tens um guia prático para perceber quando os recibos eletrónicos são obrigatórios e como os emitir sem baralhar o contrato, o valor recebido e o período a que a renda respeita.
Quem está obrigado a emitir
Em regra, o senhorio que recebe rendimentos prediais na categoria F deve emitir recibo de renda eletrónico pelas rendas recebidas ou colocadas à disposição. Existem situações de dispensa, mas não convém assumir que estás dispensado sem confirmar primeiro.
- Rendas efetivamente recebidas.
- Rendas adiantadas ou cauções tratadas como recebidas para esse efeito, quando aplicável.
- Período a que respeita o pagamento.
Como emitir no Portal
- Entrar no Portal das Finanças.
- Abrir a área de arrendamento.
- Selecionar o contrato.
- Escolher emitir recibo.
- Confirmar valor, período e inquilino.
- Submeter e guardar o comprovativo.
Quando não deves emitir
O recibo é um documento de quitação. Se a renda ainda não foi paga, em regra não deves emitir como se tivesse sido recebida. Este é um erro frequente e depois obriga a correções ou anulações desnecessárias.
Exemplo prático
Recebes a renda de abril no dia 29 de março por transferência. Depois de confirmar a entrada do valor, emites o recibo eletrónico indicando o período a que a renda respeita. Se o inquilino não pagasse, não devias emitir esse recibo apenas porque o mês estava a começar.
Checklist antes de emitir
- Confirmar que o pagamento entrou.
- Verificar o contrato selecionado.
- Indicar o período correto.
- Conferir o valor e os nomes.
- Guardar o comprovativo.
Erros comuns
- Emitir recibo sem ter recebido.
- Escolher o contrato errado no Portal.
- Indicar o período errado da renda.
- Esquecer-se de guardar prova da emissão.
Se não quiseres fazer isto manualmente, podes gerar isto automaticamente no Arrendar.me.